LEI Nº 1980, De 23 de Abril de 1993
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS, CONFORME ESPECIFICA.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao GOVERNO FEDERAL, uma área de terras do patrimônio municipal, que ora desafetada do uso comum do povo, e que é a seguinte:
UMA GLEBA DE TERRAS, constante de uma quadra localizada no Parque Residencial Simara, nesta cidade, com as seguintes confrontações e dimensões:24,00 (vinte e quatro) metros na lateral onde confronta com a Rua Antonio Olegário da Freiria (antiga Rua S-3); 122,00 (cento e vinte e dois) metros na lateral onde confronta com a Av. Presidente João Batista de Figueiredo (antiga Av. S-1); 120,00 (cento e vinte) metros, na terceira lateral onde confronta com a Rua Fernão Dias (antiga Rua S-5); 78,00 (setenta e oito) metros na quarta e última lateral onde confronta com a Rua dos Imigrantes (antiga Rua S-16), encerrando esta quadra com uma área de 5.616,00 m² (cinco mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados).
Art. 2º O Governo Federal deverá destinar o imóvel, especificamente para construção de uma escola com nove salas de aula, através do Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 3º A escritura que for lavrada deverá conter cláusulas resolutivas expressas, especialmente a reversão do imóvel ao domínio do município, em caso da beneficiada não atender a finalidade da presente doação e não efetivar a construção num prazo de 02 (dois) anos, a contar da lavratura da escritura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 23 DE ABRIL DE 1993
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSE OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.